“Gostaria de saber qual a melhor maneira de me preparar para a entrega do IR do próximo ano?”
O planejamento tributário com o objetivo de reduzir o imposto de renda a pagar pode ser realizado com a programação das despesas dedutíveis e dos depósitos em previdência privada, trazendo benefícios para suas finanças. Algumas deduções têm um limite máximo, que pode ser alterado periodicamente, e outras podem ser utilizadas em sua totalidade.
Organizamos 8 dicas para que você se organize desde já e pague menos imposto de renda em sua declaração de 2019, assim como 3 direcionamentos, chamados pela receita de doações, relevantes para o desenvolvimento da sociedade:
- Dependentes: cada dependente tem um abatimento de R$ 2.275,08, e junto com isso, devem ser declaradas eventuais rendas, investimentos e bens em nome deles, assim como as deduções de saúde, educação, previdência, etc. em nome dos mesmos. Se o dependente (cônjuge, filho, neto ou outro que a legislação permitir) tiver renda, é importante simular a declaração em conjunto ou separadamente. Se a declaração for individual, dependendo da quantidade de despesas a deduzir, organize para que as despesas sejam lançadas no CPF do declarante que for utilizar o formulário completo, e o outro pode usar o modelo simplificado (que possui um desconto padrão de 20% da renda declarada, limitado a R$16.754,34 no ano e não se beneficia de outras deduções). A partir de 2019, todos os dependentes obrigatoriamente devem ter CPF. O planejamento deste item proporciona o melhor aproveitamento das despesas dedutíveis e investimentos dos dependentes.
- Saúde (médicas e odontológicas): Guarde os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes. Neste item não há limitação de valor. Não esqueça de solicitar os comprovantes, para usufruir do benefício legal.
- Educação: cursos técnicos profissionalizantes, escola de ensino fundamental ou médio, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos até o limite de R$ 3.561,50 por dependente e titular.
- Previdência social: o valor pago para o INSS como empregado ou autônomo pode ser deduzido pelo valor integral. O valor recolhido pelo empregador não entra na contagem.
- Previdência privada: Você pode fazer um investimento para a sua longevidade e ainda deduzir da base de cálculo de seu imposto de renda até 12% da renda bruta em depósitos anuais em PGBL. No entanto, para que o valor seja aceito como abatimento, é necessário que o declarante seja também contribuinte do INSS. O benefício não é uma isenção, mas um adiamento, pois no resgate haverá imposto a pagar. No entanto, dependendo do regime de tributação escolhido, o imposto a ser pago no resgate poderá ser menor do que o valor que deixou de pagar (o regime progressivo é ajustável na declaração seguinte ao resgate e o regime regressivo é definitivo de fonte, este na alíquota de 10% a partir de 10 anos de cada contribuição, agravando quanto menor for o prazo). Outra questão a considerar é que se os valores depositados em previdência privada não forem resgatados ou transformados em renda, e houver óbito do investidor, serão direcionados aos beneficiários sem necessidade de inclusão em inventário, estratégia bastante utilizada no planejamento sucessório.
- INSS de empregado doméstico: poderá ser abatido o INSS pago pelo empregador relativo a um empregado doméstico mensal por declaração sobre um salário mínimo.
- Pensão judicial: os valores pagos em virtude de decisões judiciais a título de pensão são contabilizados por seu valor integral. Os valores adicionais, dados como mesada ou de qualquer outra forma não poderão ser abatidos. Para ter um melhor proveito da dedução, é interessante fixar judicialmente a totalidade do valor pago.
- Livro-caixa: dedução de despesas de custeio da atividade, escrituradas em livro-caixa, de profissionais não assalariados (médicos, advogados, engenheiros, dentistas, etc.). Para isso, é preciso que as despesas sejam efetivamente pagas no exercício e escrituradas conforme a legislação.
Além das deduções legais, um ato socialmente relevante pode ser realizado em seu planejamento: até 6% do imposto de renda devido poderá ser direcionado para contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais (por exemplo conselhos municipais, estaduais ou nacionais dos direitos da criança e adolescente ou idoso, projetos culturais e desportivos). Caso a doação não tenha sido feita no exercício fiscal em que ocorreu a renda, a doação poderá ser realizada diretamente na declaração, só que em alíquota menor (3%), gerando o boleto a pagar para compensar no imposto devido. Considere que este valor pago será abatido do imposto a pagar, ou restituído integralmente se houver restituição, corrigido pela Selic (perceba que não é uma doação, mas um direcionamento), o que na verdade renderá mais do que títulos de renda fixa ou Tesouro Selic, pois não haverá imposto de renda sobre a correção deste valor, diferentemente do que tivesse aplicado o valor.
Além dos 6% acima, também poderá ser direcionado 1% do imposto devido para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e 1% para o Programa de Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência, ou seja, são três possibilidades de investimentos em projetos sociais, o que traz reflexos indiretos na economia do país, com mais assistência e oportunidades aos necessitados.
Para maior clareza sobre os abatimentos e programações, a Receita Federal disponibiliza um simulador em seu site, com dados de 2018, mas que pode ser usado como referência para o próximo ano. Clique aqui para acessar .
Artigo publica originalmente em Valor Econômico
Eliane Jaqueline Debesaitis Metzner é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: eliane_metzner@financasnapratica.com